O que é uma Certidão de Tempo de Contribuição? para que serve?
O Certidão de Tempo de Contribuição ou CTC é um documento que permite ao servidor público que recolhe para o Regime Próprio de Previdência Social levar o período de contribuição realizado no INSS para o órgão onde ele trabalha atualmente.
Este serviço é destinado para o servidor que ainda não possui Certidão de Tempo Contribuição emitida pelo INSS, caso já possua a certidão emitida e deseja incluir algum período, deve solicitar a serviço “Revisão”.
Link para solicitar esta Certidão:
https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda/
Inicialmente inclua seus dados seus dados pessoais e, logo após, pesquise o Serviço desejado, que corresponde ao Agendamento para obtenção do CTC.
O INSS tambem possue o serviço de atendimento via telefone. O atendimento será feito pelo numero 135 e por ele você pode efetuar seu agendamento.
No caso dos Servidores da Defensoria Publica, logo apos o agendamento pelo INSS, devera dirigir-se ao GGP para solicitar um encaminhamento para esse atendimento. Que nada mais é, um documento comprobatório que você tem ligação com a instituição em questão.
No site do INSS, o conteúdo relativo às exigências correspondem aos itens abaixo:
Este serviço é destinado para o servidor que ainda não possui Certidão de Tempo Contribuição emitida pelo INSS, caso já possua a certidão emitida e deseja incluir algum período, deve solicitar a serviço “Revisão”.
Digitalização de documentos (opcional)
Neste momento, é possível enviar seus documentos digitalizados. Recomenda-se o seguinte padrão de digitalização para agilizar a análise da sua solicitação: formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI em um arquivo único. Cada arquivo não poderá exceder 5 MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não podem exceder 50 MB.
Os documentos devem ser digitalizados na seguinte sequência:
- 1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- 2. Documentos pessoais do interessado com foto;
- 3. Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
- 4. Documentação oficial do órgão de lotação comprovando tratar-se de servidor ativo na data da solicitação da certidão (pode ser declaração do órgão, contracheque, etc) ; e
- 5. Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
- É necessário levar os originais dos documentos digitalizados no dia e hora marcados.
- * É vedado o agendamento fictício, ou seja, com ocupação de vagas sem a intenção de comparecimento, cabendo inclusive responsabilização civil, penal e administrativa nos termos da lei.
Fonte: https://meu.inss.gov.br.